Com isso, cessam as obrigações conjugais e o regime patrimonial.
Com isso, cessam as obrigações conjugais e o regime patrimonial.
Existem duas formas principais de se divorciar:
Divórcio Consensual: Se o casal concorda em se separar e em todos os detalhes, como a divisão dos bens, guarda dos filhos e pensão, o divórcio pode ser simples e rápido. Com a ajuda de um advogado, tudo pode ser resolvido diretamente no cartório, sem a necessidade de ir ao tribunal.
Divórcio Litigioso: Quando o casal não chega a um acordo, o divórcio precisa ser resolvido na Justiça. Nesse caso, o juiz decidirá sobre a partilha dos bens, guarda e pensão. Ter um advogado experiente ao seu lado é essencial para defender seus direitos.
Independente da forma escolhida, um advogado especializado em divórcio irá guiá-lo em cada etapa, garantindo que seus interesses sejam protegidos.
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Formado pela Universidade Paulista.
Especialista em Direito de Família, Sucessões e Direito do Consumidor, com enfoque em divórcios litigiosos e consensuais.
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